Custas judiciais sobre inventário

A Lei Estadual n° 11.608, de 29/12/2003, de São Paulo, determina que as custas iniciais de inventário e arrolamento devem ter por base o valor total dos bens que integram o monte mor, ou seja, a totalidade dos bens do casal. Mas, o dispositivo legal (art. 4º, § 7º) é contrário ao conceito de taxa, espécie tributária que tem como fato gerador a prestação de serviços públicos ou, então, o exercício do poder de polícia (Art. 77, CTN). Tendo em vista que...