Está em vigor desde 30 de janeiro de 2017, o novo Sistema RDE-IED, que determina que as empresas domiciliadas no país que possuam investimento estrangeiro direto em seu capital social, aí também incluídas aquelas que sejam filiais no país de empresas domiciliadas no exterior, devem manter os registros declaratórios de tais investimentos devidamente atualizados, na forma da norma infra legal publicada pelo Banco Central do Brasil.

Com a mudança de sistema, o Banco Central enfatizou ainda mais, na atual legislação que trata dos Registros Declaratórios Eletrônicos de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), a obrigação de atualizar as informações pertinentes a qualquer evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, em até 30 dias da data do referido evento. Não obstante esta obrigação, que já existia antes da implementação do novo Sistema RDE-IED, o Banco Central do Brasil criou novas obrigações pertinentes à atualização de informações neste novo sistema, a saber:

As empresas nacionais, receptoras de investimento estrangeiro direto, que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observado o seguinte calendário:

  • até o dia 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • até o dia 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e
  • até 31 dezembro, referente a data-base de 30 de setembro.

Já as empresas nacionais, receptoras de investimento estrangeiro direto, que possuam ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 estarão obrigadas a realizar anualmente e até 31 de março, a atualização das informações de seu patrimônio líquido, do seu capital social integralizado e do capital social integralizado de cada investidor estrangeiro, referentes à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, sob pena de multa de R$ 25.000,00.

Portanto, toda e qualquer empresa nacional que já possuía investimento estrangeiro direto em 31 de dezembro de 2016 deve cumprir a obrigação de atualizar, até o dia 31 de março de 2017, as informações exigidas no novo Sistema RDE-IED, pois a ausência de prestação dessas informações, ou sua prestação fora do prazo estabelecido, sujeitará aquela empresa nacional às penalidades pecuniárias definidas na Resolução CMN nº 4.104 de 2012.

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