Todos os trabalhadores registrados a partir de 01/1999 até hoje têm direito à revisão do saldo do FGTS, inclusive aqueles que sacaram o valor por qualquer motivo e os que já estão aposentados ou não trabalham mais com registro em carteira. Estima-se que o percentual de correção fique entre 48% e 88%, dependendo do período em que o trabalhador possuir valores depositados no FGTS.
Para ingressar com ação judicial de revisão do FGTS, são necessárias cópias simples dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal: https://goo.gl/O9K4Lw
Entenda:
O FGTS é atualizado anualmente com um acréscimo de 3% do valor do saldo depositado e, mensalmente, pelo índice da Taxa Referencial (TR), todo dia 10.
A TR é uma taxa calculada pelo Banco Central com base na taxa média dos investimentos chamados CDBs. Essa taxa média veio diminuindo gradativamente desde 1999, quando o país implantou uma política econômica de diminuição dos juros e, consequentemente, a TR diminuiu a ponto de não ser um índice capaz de acompanhar a inflação.
Deste modo, o saldo de FGTS, que é atualizado pela TR, não acompanhou a inflação e deixou de representar o valor monetário que lhe era correspondente, fazendo com que o trabalhador perdesse dinheiro.
Recentemente, ao analisar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como “Emenda do Calote” e que regula o pagamento de dívidas públicas por meio de precatórios, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a TR é incapaz de repor a perda inflacionária que sofrem os precatórios durante o período que leva para ser pago.
No referido julgamento, ficou decidido que: “o direito mesmo à percepção da originária paga é que só existe em plenitude, se monetariamente corrigido“.
Essa tese pode ser aplicada à atualização do saldo de FGTS que, mês a mês, vem perdendo valor nominal, expressado pela diminuição de seu poder de compra.
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Rennó Villela Sociedade de Advogados.
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Eliana Rennó Villela – OAB/SP n° 148.387.