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Duas pessoas se unem ao matrimônio quando compartilham um sentimento e diversos objetivos de vida a serem alcançados. A decisão nem sempre é das mais simples, é como um contrato social: um “sim, aceito” que muda completamente a vida dos envolvidos. O caminho depois disso também.

É mais ou menos assim que acontece com o direito societário. A união de uma ou mais pessoas que constituem uma sociedade empresária e reciprocamente buscam atingir algum resultado é um tema bem delicado e passível de crises e discussões entre aqueles que a formam.

Como em todo casamento, existe uma questão de confiança, cumplicidade. Acima de tudo há aquela prerrogativa que os apaixonados vão seguir o mesmo caminho em busca daqueles objetivos. Em sintonia, cada um fazendo a sua parte. Porém, sabemos que somos seres mutáveis, física e mentalmente. E quando existem muitas divergências o matrimônio, a sociedade constituída tende à ruptura das partes, às vezes de forma amigável, outras nem tanto.

Em comum entre o matrimônio e a sociedade constituída está o papel do advogado empresarial na discussão entre as partes, tudo para a melhor resolução do caso juridicamente, para um lado ou para o outro, sob os aspectos do direito e da justiça.

Essencial para a constituição da sociedade de acordo com as normas e leis previstas, o especialista em direito societário é responsável por intermediar e oficializar o contrato junto aos órgãos de registro, dependendo do tipo de empresa. E é aqui a parte crucial para a sociedade: o acordo entre os acionistas e divisão de cotas que cabe a cada um na empresa.

Uma coisa que deve ser reforçada é que, uma vez estabelecida a sociedade, dificilmente ela será alterada. Por isso, os sócios minoritários têm algum poder de decisão apenas antes de ingressarem na sociedade. Depois de oficializada o sócio fica “preso” à sua cota e ao seu poder de decisão proporcional à parte que lhe cabe da empresa.

Exigências, direitos, deveres, pedidos, desejos, contrapartidas…Tudo isso deve ser compartilhado e negociado antes de assinar o acordo, evidentemente com a presença do(s) advogado(s), evitando, assim, crises mais graves e irreversíveis tempos depois.

Pro labore, filosofia, formas de atuação e de decisão entre as partes: tudo isso também deve estar “bem amarrado” no contrato. Com o auxílio de um advogado empresarial – alguém que conhece a legislação e os pormenores, é possível encontrar a melhor saída para essas possíveis crises entre as partes.

Muitas vezes um casamento pode não dar certo, assim como as sociedades que são constituídas. Independentemente da decisão de cada parte ou da maior parte da sociedade, a presença do advogado na intermediação é fundamental! Desde o começo e, principalmente, na hora da dissolução, ou o divórcio, é ele o responsável por prestar a consultoria necessária, atuar no meio campo entre os acionistas e encontrar a saída jurídica necessária para essas questões, pois prevenir ainda é o melhor remédio.

 

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