shutterstock_124100110Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores.

Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), por isso devemos zelar por ele.

Não importa o tamanho do seu negócio. Invista na marca. Ela poderá valer mais que sua empresa.

As marcas podem ser de:

Produto: Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Coca-Cola (Refrigerante), Veja (Revista), Omo (Sabão em Pó) etc.;

Serviço: Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Embratel (telefonia fixa), Gol (cia. aérea), Itaú  (serviços financeiros);

Coletiva: Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade;

Certificação: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentam-se nas modalidades:

 Nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e arábicos;

Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresenta de forma estilizada;

Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente;

Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

 

Etapas do processo de registro:

 Busca: antes de se iniciar qualquer processo de marca é essencial que seja feita uma busca prévia no INPI, verificando se a marca semelhante ou igual não existe no mercado.

Pedido: ao se depositar a marca é emitido um protocolo já com número de processo definitivo, o qual será também o número de registro quando a marca for concedida. A partir da data desse protocolo, dá-se início à prioridade da marca no mercado.

Publicação: após aproximadamente 45 a 90 dias, a marca é publicada pelo INPI, a partir desse momento abre-se prazo de 60 dias para outros que se sintam incomodados com a marca entrarem com medidas cabíveis contra a esta. Para amenizar isso fazemos a prévia busca da marca, verificando o que existe no INPI.

Deferimento: em cerca de 24 meses, não ocorrendo nenhum processo fora do trâmite normal, a marca é aprovada, abrindo prazo de 60 dias para recolhimento das taxas federais. Essa etapa é essencial para a validação da marca.

Concessão: após ser deferida e recolhida a taxa federal, a marca é concedida, sendo válida por 10 anos, com a expedição do certificado de registro oficial do INPI. Mesmo com a concessão existe ainda a possibilidade de uma contestação administrativa, cabendo recurso e defesa. Após, essa a marca deve ser utilizada no mínimo duas vezes ao ano da forma como foi requerida junto INPI, garantindo assim a proteção do registro dentro do decênio.

Prorrogação: no nono ano de registro da marca, é necessário requerer sua prorrogação para que continue registrada em nome da empresa detentora. Se não houver interesse na prorrogação, basta deixar caducar. Neste caso, a marca poderá ser registrada por outros. O custo de prorrogação é equivalente a um novo pedido de registro.

 

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